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Face Oculta – o que é certo e comprovado
Colocado por Luís Moreira em geral em 26 de Novembro de 2009
O que se sabe do processo permite concluir que o Juiz e o Magistrado de Aveiro, cumpriram escrupulosamente a Lei, ao contrário do PGR e do Presidente do tribunal de Justiça, que têm que explicar várias coisas que lançam o descrédito na vida pública portuguesa.
Antes de tudo, o tempo que decorreu entre a altura em que foi extraída a primeira certidão (Julho ou mesmo antes) e enviada para Lisboa e a actuação do PGR. Porque é que o PGR não tomou de imediato uma decisão e permitiu que a investigação prosseguisse? Na ausência de resposta não era lícito as autoridades de Aveiro concluirem que, face à informação e na ausência de desautorização, que o processo deveria prosseguir?
Ou essa questão, atenta a campanha eleitoral, não servia os interesses de quem manda e guardou-se para depois das eleições a presente controvérsia?
As lamentáveis embrulhadas do PGR e do presidente do STJ, empurrando as responsabilidades da decisão para o colo de um e outro, querem dizer o quê? E como é que se pode aceitar e que leitura deve ter o desconhecimento dos fundamentos da decisão, e a apressada decisão de mandar destruir as escutas à revelia da opinião de eminentes penalistas?
Porque se impede que as razões do Juiz de Aveiro sejam conhecidas, bem como as razões do PGR e do próprio Primeiro Ministro? Exclusivamente, na parte em escrutínio e em que se fundamentaram os índicios de "crime grave contra o Estado de Direito" ?
A transparência, a confiança e a credibilidade do Estado não valem "uma missa"?
Arquivar é diferente de destruir
Colocado por Luís Moreira em face oculta em 21 de Novembro de 2009
Arquivar é proteger, manter em lugar seguro e conhecido, sustar o prolongamento do processo, bem diferente de destruir, que é desfazer, arruinar .
Tentou-se destruir as escutas mas face às vozes avisadas e com peso que se fizeram ouvir, arrepiou-se caminho, não vá perder-se de vez a pouca credibilidade de quem decide.
E, a sustentação, "é que não há causas probatórias suficientes", isto é, há provas, falou-se nos assuntos , não são é suficientes.
É mais ou menos a diferença entre "oficialmente" e "oficiosamente", anda sempre tudo nas "bordinhas", não conhece, mas o tio conhece e os primos tambem, o antigo professor das notas ao Domingo, tambem anda envolvido, e os amigos telefonam…
O juiz de instrução de Aveiro é que pode começar a arrumar as malas, o Dr. Eurico Reis não falando no assunto em concreto, já veio dizer " que se não faz o que o seu superior hierárquico diz, rompe a relação de confiança " como quem diz, " os juízes são independentes podem e devem fazer o que a Lei manda, mas não fazendo…"
Isto é tudo como o "fogo de artíficio", começa com música e estrondo e acaba em lágrimas…
Juiz de Aveiro não destrói escutas
Colocado por Luís Moreira em face oculta em 21 de Novembro de 2009
O Juiz de Aveiro é o titular do processo "Face Oculta" e o que acontece em Lisboa nada tem a ver com a instrução que corre no local.
O Juiz já informou que não irá destruir as escutas que fazem parte integrante do processo e que são relevantes para o apuramento da verdade. E que podem servir de prova aos arguidos no processo.
As escutas foram autorizadas para seguir Vara, são da inteira responsabilidade e da competência do Juiz titular local. E todos os indícios que apontem para comportamentos criminais, sejam de quem for, têm que ser investigados. Não pode ser de outra maneira, como está bem à vista de quem quer ver.
Se e só se a escuta tivesse como objecto o PM é que seria necessária uma autorização prévia do STJ. Índicios encontrados nas escutas, envolva quem quer que seja , são da competência do Juiz de instrução local. Claro, que em Lisboa podem sempre destruir as escutas, até podem destruir a verdade, não podem é escondê-la !
Com esta posição do Juiz, com o interesse de Manuela Moura Guedes se constituir como assistente do processo e com os advogados dos arguídos a mandarem recados públicos, para o processo ser extinto, tudo se conjuga para termos aqui uma bela caldeirada.
Alguma vez "as cabalas", "as campanhas negras" ou "a espionagem política" se transformarão em acções resultantes do Estado de Direito em que supostamente vivemos.
Escutas ilegais, o tanas…
Colocado por Luís Moreira em Sem categoria em 14 de Novembro de 2009
Diz o Juiz Rui Rangel, se o Primeiro Ministro é apanhado numa escuta telefónica legal, em que não é ele que está sob suspeita, e dessa escuta resultar índicios criminais, deve ser retirada uma certidão para efeitos de abertura de inquérito se um Juiz considerar relevantes esses índicios.
Se o objecto da escuta for o Primeiro Ministro, aí a escuta tem que ser autorizada por um Juiz do Supremo. É essa a letra e o espírito da Lei. Só se a escuta tiver como objecto o PM, o PR ou o PAR, é que é necessária a autorização (prévia) do Juiz do Supremo.
Não pode ser de outra maneira, pois se a PJ recolhe indicios de crime tem que os dar a conhecer a um magistrado para este avaliar do valor de tais índicios. A não ser assim, teríamos os mais altos dignatários do Estado a cometer crimes, a polícia a saber, ou melhor, o Magistério Público a saber, e o crime seguiria impune.
Por redução ao absurdo. Um dos três dignatários era apanhado numa escuta (a um amigo, como diz Sócrates) a preparar um golpe de Estado, com vista a terminar com a Democracia e a instaurar uma ditadura. Então o que se faria? Metia-se a cabeça debaixo da areia ? Deixava-se fazer o golpe de Estado ?
Outra coisa seria se alguem, a polícia, por iniciativa própria, andasse a escutar aquelas personalidades porque desconfiava que estavam a preparar um golpe!
E dizer na AR que não conhecia o negócio PT/TVI, calar a voz incómoda e agora dizer que sabia "oficiosamente" e não "oficialmente" é uma grande treta!















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